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Comitê de Governança Digital
O Comitê de Governança Digital da UFPel foi instituído por meio da Portaria nº 2038, de 09 de dezembro de 2021, que disciplinou a estrutura da governança no âmbito da Universidade. O Regimento do CGD foi aprovado na 1ª reunião do Comitê, ocorrida em 08/06/2022. O CGD relaciona-se, na prática, ao funcionamento da estrutura multidisciplinar mencionada no Guia de Governança de TIC, para tratar de questões e decisões relevantes à governança de TIC, composta pelos representantes da alta administração, presidida pela autoridade máxima da Universidade, e apoiada pelo Superintendente de TIC da UFPel.
A seguir apresentam-se as portarias constitutivas do Comitê de Governança Digital:
- Portaria nº 2200, de 30/12/2021.
As reuniões do Comitê de Governança Digital (CGD) realizam-se ordinariamente ou extraordinariamente sempre que necessário, conforme o seu Regimento.
Apresentam-se, a seguir, as atas dessas reuniões:
Dentre os principais encaminhamentos que deverão ser institucionalizados pelo Comitê de Governança Digital destacam-se:
Em relação ao Plano de Dados Abertos (PDA)
Considerando o contexto de sua aplicação, a proposta aqui apresentada tem em sua essência a constituição de um portal de transparência e dados abertos. Dessa forma, espera-se ampliar e aprimorar na UFPel a abertura de dados sem restrição de acesso, com eficiência e qualidade, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, e visando o aumento da disseminação de dados e informações para a sociedade em formatos reutilizáveis, de maneira a incentivar a participação social e promover a melhoria da qualidade dos dados disponibilizados.
Objetivos:
- Disponibilizar dados a partir de critérios de interesse público, institucional e legal;
- Disponibilizar dados abertos de forma progressiva e sustentada;
- Garantir que o processo de abertura de base de dados seja realizado de forma contínua;
- Propiciar o conhecimento público sobre as bases de dados mantidas pela UFPel, desde que sobre elas não recaia hipótese de restrição de acesso;
- Facilitar o acesso aos dados divulgados, por meio de interfaces intuitivas, baseadas em padrões e formatos abertos;
- Garantir um processo de melhoria contínua da qualidade dos dados publicados;
- Promover a uniformização e a racionalização das informações de referência para bases de dados divulgadas em formato aberto;
- Descrever, via catalogação, os dados de forma completa, objetiva e clara, de forma a gerar interpretações corretas pelos usuários;
- Estimular a interoperabilidade de dados e sistemas governamentais, bem como o cruzamento de informações de diferentes órgãos, tendo em vista a maior efetividade da gestão pública;
- Incentivar a produção de conhecimento e a gestão pública participativa, a partir da utilização dos dados pela sociedade civil; e
- Fomentar o controle social.
A seguir, apresentam-se os links para o Plano de Dados Abertos da UFPel e para o Portal de Dados Abertos da UFPel
Em relação ao Plano de Transformação Digital (PTD)
Em relação ao Plano Diretor de TIC (PDTIC)
- Portaria 1231, de 27/06/2022.