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Especificação dos direitos decisórios


A partir do referencial de apoio, apresentam-se alguns condicionantes que poderão nortear a especificação dos direitos decisórios na UFPel:

Decisões que envolvem a definição de princípios de TIC podem ser tomadas pelos profissionais de TIC e outra parte da organização: convém que a definição de princípios de TIC, como o estabelecimento de políticas e diretrizes, entre outros, no âmbito da organização, seja realizada envolvendo os profissionais de TIC e a alta administração.

Decisões que envolvem a definição da arquitetura de TIC podem ser tomadas pelos profissionais de TIC da organização: convém que as decisões que envolvam a definição da arquitetura tecnológica sejam tomadas por profissionais de TIC, em função do perfil técnico necessário.

Decisões que envolvem a definição da infraestrutura de TIC podem ser tomadas pelos profissionais de TIC da organização: convém que as decisões que envolvam a definição da infraestrutura tecnológica sejam tomadas por profissionais de TIC, em função do perfil técnico necessário.

Decisões que envolvem a definição das necessidades de aplicações de negócio podem ser tomadas envolvendo várias partes da organização: convém que as decisões que envolvam a definição das necessidades de aplicações de negócio para toda a organização sejam tomadas de forma ampla, envolvendo representantes das áreas de negócio, TIC e alta administração.

Decisões que envolvem a definição das necessidades de investimento de TIC podem ser tomadas envolvendo várias partes da organização: convém que decisões que envolvam as necessidades e a priorização dos investimentos em TIC sejam tomadas de forma abrangente, envolvendo representantes das áreas de negócio, TIC e alta administração.

Conhecimento sobre governança de TIC por parte da alta administração: é papel da alta administração da organização a especificação dos direitos decisórios sobre a TI, formalizando os papéis e responsabilidades para cada tipo de decisão relacionada à TIC. A especificação dos diretos decisórios sobre a TIC deve ser realizada, o que exige que a alta administração tenha conhecimento acerca da governança de TIC.

Mudanças no cenário político das organizações: o cenário político influencia a rotatividade da alta administração e, por consequência, dos gestores de TIC. Ainda que esse fenômeno externo à organização não possa ser controlado, boas práticas, como a formalização dos papéis e responsabilidades acerca da tomada de decisão sobre a TIC podem reduzir o impacto da descontinuidade dos trabalhos, resultantes da rotatividade dos representantes da alta administração.

Existência de práticas de governança corporativa: a existência de arranjos de governança corporativa (políticas, estruturas organizacionais, etc.) formalizados no âmbito da organização, se desdobra em vários requisitos para a TIC, seja pela necessidade de alinhamento estratégico ou pela necessidade de conformidade com regulações internas ou externas. Dessa forma, a existência de práticas de governança corporativa no âmbito da organização, cria um cenário favorável à evolução da governança de TIC, onde, a especificação dos direitos decisórios acerca da TIC é um fator crítico de sucesso.


Nesse sentido, apresentam-se a seguir as principais evidências de especificações dos direitos decisórios instituídas na UFPel:

Portaria nº 228, de 08/02/2022, que disciplinou a estrutura de governança no âmbito da UFPel.

Portaria nº 164, de 27/01/2022, que constituiu o Comitê de Gestão de Contratações e Logística Sustentável (CGCLS).

Portaria nº 163, de 27/01/2022, que constituiu o Comitê de Espaços Físicos e Acessibilidade (CGEFA).

Portaria nº 2067, de 14/12/2021, que consolidou a nova composição do Comitê de Gestão de Integridade (CGI).

Portaria nº 229, de 08/02/2022, que constituiu o Comitê de Gestão de Pessoas (CGP).

Portaria nº 2198, de 30/12/2021, que consolidou a nova composição do Comitê de Segurança da Informação e Comunicações da UFPel.

Portaria nº 230, de 08/02/2022, que constituiu o Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos (CGRCI).

Portaria nº 2200, de 30/12/2021, que constituiu o Comitê de Governança Digital (CGD).


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pratica_02.txt · Última modificação: 2022/04/19 15:18 por fpmr